Câmara de Almodôvar adjudica ilegalmente trabalhos complementares de obra - TdC
A Câmara de Almodôvar, distrito de Beja, cometeu alegadas ilegalidades na adjudicação, por ajuste direto, de trabalhos complementares na empreitada de um complexo multiusos, considera o Tribunal de Contas (TdC), que remeteu o processo ao Ministério Público.
Foto: C.M. Almodôvar
Numa auditoria à construção do Complexo Multiusos do Campo das Eiras, cujo relatório, datado do dia 03 deste mês, foi enviado à agência Lusa, o TdC conclui que a conduta do município “indicia ilegalidade na adjudicação de trabalhos complementares”.
Segundo a entidade fiscalizadora das contas públicas, esta autarquia celebrou, em 29 de dezembro de 2020, com o empreiteiro um contrato por ajuste direto para a construção do complexo no valor de 1.460.000 euros.
A câmara adjudicou também “oito contratos adicionais, no valor total de 579.757,42 euros, representando um acréscimo de 39,71% do preço contratual inicial”, tendo ainda sido “suprimidos trabalhos no montante global de 126.961,03 euros”, refere.
O tribunal assinala que o município, gerido pelo PS, qualificou as intervenções referentes aos oito contratos adicionais como trabalhos complementares.
“No entanto, os trabalhos titulados pelos 3.º a 8.º contratos adicionais, no valor total de 462.093,18 euros, foram aprovados na sequência da introdução de alterações ao projeto inicial para corresponder à mudança da finalidade e da função da obra, no decurso da execução da mesma, por vontade do município”, realça.
Nesse sentido, o TdC entende que a adjudicação destes trabalhos “não eram necessários para a conclusão da obra com a finalidade e as características inicialmente projetadas e adjudicadas”, pelo que “não consubstanciam trabalhos complementares”.
“A sua adjudicação devia ter sido precedida de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, o que não se verificou, conduzindo à respetiva ilegalidade”, argumenta o TdC.
De acordo com a entidade fiscalizadora das contas públicas, as alterações ao projeto inicial “provocaram também uma suspensão parcial da obra e um pedido de reposição do equilíbrio financeiro no montante de 77.790,00 euros”.
“A ilegalidade apurada é suscetível de configurar a prática de infração financeira praticada sob a forma continuada e geradora de responsabilidade financeira sancionatória”, alega, imputando a eventual responsabilidade ao Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial do município.
No relatório da auditoria, o tribunal recomenda à Câmara de Almodôvar “o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública”.
O TdC determinou ainda aplicar uma multa administrativa ao município no valor de 1.716,40 euros e remeter o processo ao Ministério Público.
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