COVID19: Portugal passa a situação de alerta. Há novas medidas de alívio das restrições
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Os diplomas vêm assim
alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
eliminando:
- o confinamento de contactos de risco;
- a recomendação de teletrabalho;
- os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
- a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
- a
exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos,
recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
- a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
- uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
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