Isenção de portagens para residentes e empresas do Alentejo a partir de hoje
Hoje entra em vigor a isenção de cobrança de taxas de portagens às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 - Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar; e da A6 - Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia. A adesão a este beneficio não é automática.
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Para não as portagens os automobilistas têm de associar a isenção ao dispositivo da via verde. De acordo com a portaria, “as pessoas singulares e coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem e que pretendam usufruir da isenção devem requerer, de forma desmaterializada, ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção.”
O pedido de habilitação à isenção apresentado junto do fornecedor de serviços eletrónicos de portagem “é instruído com o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.”
Verificadas as condições para atribuição da isenção, o fornecedor de serviços eletrónicos de portagem procede à associação do equipamento de bordo ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano.
A isenção deve ser renovada anualmente, mediante o envio atualizado da documentação, se não houver renovação dentro do prazo, o benefício é cancelado.
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